O que é a escala 12x36
Trabalha-se um dia por 12 horas e descansa-se o dia seguinte inteiro e mais algumas horas, somando 36 horas de descanso. Na prática, a pessoa trabalha em dias alternados. Os turnos mais comuns são:
- Diurno: das 07h às 19h.
- Noturno: das 19h às 07h do dia seguinte.
O que diz a CLT (art. 59-A)
- As partes podem estabelecer horário de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
- A remuneração mensal pactuada nesse horário abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Os feriados e as prorrogações do trabalho noturno, quando houver, são considerados compensados.
- Nas atividades insalubres, a jornada de 12x36 fica dispensada da licença prévia exigida para prorrogações (CLT, art. 60, parágrafo único).
Acordo individual ou instrumento coletivo? Os dois entendimentos
Texto da lei: o art. 59-A admite o acordo individual escrito, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessa possibilidade (ADI 5994, 2023).
Entendimento mais cauteloso: verificar se a convenção coletiva da categoria trata da 12x36, porque ela pode impor condições (por exemplo, sobre intervalos, pagamentos ou categorias específicas) que o acordo individual precisa respeitar.
Formalizar a 12x36 por escrito e conferir a convenção coletiva da categoria antes de adotar a escala.
Quantas horas por mês?
| Dias do mês | Plantões | Horas de jornada |
|---|---|---|
| 28 dias | 14 | 168 h |
| 29 dias | 14 ou 15 | 168 h ou 180 h |
| 30 dias | 15 | 180 h |
| 31 dias | 15 ou 16 | 180 h ou 192 h |
Como se trabalha em dias alternados, a média é de 3,5 plantões por semana, ou 42 horas semanais. Em meses de 29 e de 31 dias, quem começa o mês trabalhando faz um plantão a mais do que quem começa folgando. O gerador mostra no resumo do mês o total de dias e de horas de cada funcionário.
Turno noturno e descanso entre jornadas
- Trabalho noturno: considera-se noturno o trabalho entre 22h e 5h, com adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna e hora noturna computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).
- Atenção: a aplicação da hora noturna reduzida e do adicional na 12x36 noturna costuma gerar divergência. Confirme a regra na convenção coletiva e com orientação jurídica.
- Descanso entre duas jornadas: o mínimo de 11 horas consecutivas (CLT, art. 66) é naturalmente atendido pelas 36 horas de descanso.
E a Emenda Constitucional 141/2026?
A matéria oficial da Agência Senado sobre a promulgação trata do fim da 6x1, do repouso semanal de dois dias e da jornada de 42 e 40 horas, e não detalha como fica a 12x36. A média semanal da 12x36 (42 horas) coincide aritmeticamente com o novo limite de 42 horas, mas isso não significa que a regra esteja definida. Acompanhe a regulamentação e a convenção coletiva da sua categoria. Veja o guia sobre o fim da 6x1.
Como dividir a equipe
Para ter gente todos os dias, divida a equipe em dois grupos que se alternam: um trabalha nos dias pares e o outro nos ímpares. Com n funcionários, pelo menos metade (arredondando para baixo) trabalha em qualquer dia:
| Funcionários | Trabalham em qualquer dia, no mínimo |
|---|---|
| 1 | 0 (trabalha em dias alternados) |
| 2 | 1 |
| 7 | 3 |
| 10 | 5 |
Com um único funcionário não é possível cobrir todos os dias na 12x36.
Como montar a 12x36 no gerador da fespl RH
- No gerador, escolha 12x36 e informe o horário de entrada (há atalhos para diurno e noturno). A saída é calculada 12 horas depois.
- Defina a data de referência e cadastre os funcionários.
- Clique em Distribuir datas de início automaticamente para equilibrar os dois grupos, ou escolha o primeiro dia de trabalho de cada pessoa.
- Confira o resumo do mês e baixe em PDF ou Excel.
Perguntas frequentes
Na 12x36 existe pagamento separado do descanso semanal e dos feriados?
Segundo o art. 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada para esse horário abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, e os feriados são considerados compensados.
Precisa de acordo por escrito?
O art. 59-A prevê acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O mais seguro é formalizar por escrito e conferir a convenção da categoria.
Qual a diferença entre a 12x36 diurna e a noturna?
Só o horário: a diurna costuma ser das 07h às 19h e a noturna das 19h às 07h. A parte entre 22h e 5h é trabalho noturno, com as regras do art. 73 da CLT.
Quantos funcionários preciso para ter 2 pessoas por dia?
Pelo menos 4: divididos em dois grupos de 2 que se alternam.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado trabalhista ou sindicato. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras diferentes.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado: arts. 58 a 75
- Agência Senado, 16/10/2026: Congresso promulga o fim da escala 6x1