Com base na matéria oficial da Agência Senado de 16/10/2026: a EC 141 substitui a escala 6x1 pela 5x2, garante dois dias de repouso semanal remunerado, reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas 60 dias após a publicação e para 40 horas um ano depois disso, sem redução de salário.
O que mudou
- Fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1), substituída pela de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5x2), sem redução salarial.
- Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
- Jornada máxima semanal de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas.
- Jornada diária de até 8 horas, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva, conforme o texto aprovado pelo Senado.
Prazos
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 14/10/2026 | O Senado aprova a PEC 221/2019 nos dois turnos, por 75 votos a 1 em cada um. |
| 16/10/2026 | Promulgação da Emenda Constitucional 141 em sessão do Congresso Nacional. |
| 15/12/2026 | 60 dias após a publicação: dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais. Cláusulas incompatíveis com as novas regras perdem a validade. |
| Dezembro de 2027 | 14 meses após a publicação: jornada máxima de 40 horas semanais. |
Regras de transição e exceções
- Durante a transição, acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, mantidos os dois dias de repouso.
- Será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
- Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrem redução proporcional.
- Uma lei complementar poderá prever medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
- As regras de duração e de controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de curso superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal.
- A emenda não altera a jornada dos servidores públicos.
O relator disse no Plenário que alguns pontos, como cargas horárias de setores específicos, precisarão ser regulamentados pelo Congresso. Nas matérias oficiais que consultamos não há detalhe sobre como ficam, por exemplo, jornadas especiais e a escala 12x36. Acompanhe a regulamentação e a convenção coletiva da sua categoria.
O que o departamento pessoal e o gestor podem fazer agora
- Liste quem trabalha hoje em 6x1 e qual é o horário de cada um.
- Simule a escala em 5x2 com a cobertura mínima de que o setor precisa. Use o gerador de escala para ver se a equipe atual comporta a mudança.
- Leia a convenção coletiva e identifique cláusulas sobre jornada e folgas que ficam incompatíveis após 15/12/2026.
- Planeje a compensação de horários e o novo limite de 42 horas semanais.
- Avise a equipe com antecedência e registre os novos horários.
O que o gerador faz com a 6x1
O modelo 6x1 continua disponível para planejar períodos anteriores a 15/12/2026 e para simulações. Quando você escolhe a 6x1, a ferramenta mostra um aviso sobre a EC 141, e o aviso fica mais forte se o mês exibido tem dias a partir de 15/12/2026. Para os períodos seguintes, o mais seguro é montar a escala em 5x2, com dois dias de descanso semanal.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 acabou hoje?
As mudanças começam a valer 60 dias após a publicação da emenda, ou seja, em 15/12/2026, segundo a Agência Senado. A promulgação foi em 16/10/2026.
Terei redução de salário com o fim da 6x1?
O texto prevê as mudanças sem redução salarial. Verifique no departamento pessoal como isso se aplica ao seu contrato e à sua convenção coletiva.
Posso continuar em 6x1 com compensação de folgas?
A transição permite a compensação das folgas, com média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete. É uma regra de transição, e a forma de aplicá-la deve ser confirmada na convenção coletiva e com orientação jurídica. A opção mais segura é a 5x2 com dois dias de descanso por semana.
E as micro e pequenas empresas?
O texto prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto isso não for regulamentado, confirme com o seu contador como a regra se aplica ao porte da sua empresa.
E quem trabalha em 12x36?
As matérias oficiais que consultamos tratam da 6x1 e da 5x2 e não detalham a 12x36. Veja o guia da escala 12x36 e acompanhe a regulamentação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado trabalhista ou sindicato. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras diferentes.