Como calculamos
O cálculo segue a ordem usada na folha de pagamento de um empregado mensalista:
- Valor da hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada (220 horas para 44 horas semanais, por exemplo).
- Horas extras a 50%: horas × valor da hora × 1,5. Vale para dias úteis e sábados.
- Horas a 100%: horas × valor da hora × 2. Vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
- Adicional noturno: horas trabalhadas entre 22h e 5h × valor da hora × 0,2.
- DSR: total das horas extras e do adicional noturno dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.
- Total a receber a mais: soma de tudo isso. Ele é somado ao salário para formar o bruto do mês, sobre o qual incidem INSS e Imposto de Renda.
Depois de calcular, abra o item Como esse valor foi calculado na própria calculadora: ele mostra cada passo com os seus números.
Percentuais e base legal
- Mínimo de 50%: a Constituição (art. 7º, XVI) garante a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal. A CLT repete a regra no art. 59, § 1º. Acordo ou convenção coletiva podem prever percentual maior.
- Limite diário: a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59).
- Domingos e feriados: o trabalho em dia de repouso, sem folga compensatória, é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
- Adicional noturno: no trabalho urbano, a hora entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% (CLT, art. 73).
Jornada e divisor da hora
O divisor é o número de horas pagas no mês. Ele é a jornada semanal multiplicada por 5 (a semana de 5 dias de pagamento, que inclui o repouso):
| Jornada semanal | Divisor (horas por mês) |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 42 horas | 210 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Para quem trabalha 40 horas por semana, o TST fixou o divisor 200 (Súmula 431). Confira no contrato, no acordo ou na convenção coletiva qual divisor a sua empresa usa.
Reflexo no DSR
Quem recebe por mês já tem o descanso semanal dentro do salário. Mas as horas extras feitas com habitualidade aumentam também o valor do repouso (Súmula 172 do TST). O cálculo usual é:
DSR = (horas extras + adicional noturno) ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados
Os dias úteis incluem os sábados que não são dia de descanso. Marque na calculadora quantos dias úteis e quantos domingos e feriados tem o mês da folha. Se a sua empresa não paga DSR sobre as extras, desmarque essa opção.
Exemplo prático: salário de R$ 3.000,00
Jornada de 44 horas (divisor 220), mês com 23 dias úteis e 7 domingos e feriados, 10 horas extras a 50%, 4 horas a 100% e 6 horas de adicional noturno:
- Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 (a conta usa o valor exato, R$ 13,6363…).
- Extras a 50%: 10 × R$ 13,6363… × 1,5 = R$ 204,55.
- Horas a 100%: 4 × R$ 13,6363… × 2 = R$ 109,09.
- Adicional noturno: 6 × R$ 13,6363… × 0,2 = R$ 16,36.
- DSR: R$ 330,00 ÷ 23 × 7 = R$ 100,43.
- Total a receber a mais: R$ 204,55 + R$ 109,09 + R$ 16,36 + R$ 100,43 = R$ 430,43.
- Bruto do mês: R$ 3.430,43. Descontados INSS e Imposto de Renda, o líquido fica em R$ 3.130,18, contra R$ 2.751,40 sem as extras: R$ 378,78 a mais no bolso.
O que a calculadora não considera
Ela serve para um mês normal de empregado CLT mensalista. O seu holerite pode ter itens que ela não conhece:
- Hora extra noturna: quem faz hora extra entre 22h e 5h recebe o adicional de 20% e o adicional de hora extra sobre a hora já acrescida. A calculadora soma os dois percentuais separadamente (50% + 20%), o que dá um valor um pouco menor que o cálculo composto;
- hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como uma hora);
- banco de horas, compensação e jornada 12x36;
- reflexos das horas extras em férias, 13º salário e FGTS;
- horas extras de quem ganha por hora, por comissão ou tem remuneração variável;
- regras de convenção ou acordo coletivo: percentuais maiores, DSR e divisores próprios.
Por isso, trate o resultado como uma estimativa. O valor oficial é o do cálculo da folha de pagamento da empresa.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra de 50% ou por 2 para a de 100%, e depois pelo número de horas.
Qual divisor usar: 220, 210, 200, 180 ou 150?
O divisor depende da jornada semanal contratada: 44 horas = 220, 42 horas = 210, 40 horas = 200, 36 horas = 180 e 30 horas = 150. Na dúvida, veja o contrato de trabalho ou pergunte ao setor de pessoal.
Quando a hora extra é de 100%?
Em geral, quando o trabalho acontece em domingo ou feriado sem folga compensatória em outro dia da semana. A convenção coletiva também pode prever 100% em outras situações.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Como as extras aumentam a média diária de ganho, o repouso também aumenta. A calculadora divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados.
O adicional noturno entra no DSR?
Na calculadora, sim: o adicional noturno é somado às extras na base do DSR, que é a prática comum nas folhas. Se a sua empresa ou convenção usa outra regra, desmarque o DSR e calcule à parte.
Por que o resultado pode ser diferente do meu holerite?
O holerite pode ter itens que a calculadora não considera, como hora extra noturna composta, banco de horas, percentuais da convenção coletiva e outros adicionais. Use o resultado como estimativa e confira com o setor de pessoal.
Meus dados ficam salvos?
Não. O cálculo acontece no seu próprio aparelho: os valores digitados não são enviados nem guardados.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado trabalhista ou sindicato. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras diferentes.