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Tecnologia em Gestão de Pessoas

Calculadora de horas extras

Informe o salário, a jornada e as horas do mês e veja quanto você recebe a mais, com o reflexo no descanso semanal (DSR).

Atualizado em novembro de 2026

Estimativa para empregado CLT com salário mensal. Não considera banco de horas, jornada 12x36, hora extra noturna composta, reflexos em férias, 13º e FGTS, nem regras da convenção coletiva, e não substitui o cálculo da folha de pagamento.

Como calculamos

O cálculo segue a ordem usada na folha de pagamento de um empregado mensalista:

  1. Valor da hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada (220 horas para 44 horas semanais, por exemplo).
  2. Horas extras a 50%: horas × valor da hora × 1,5. Vale para dias úteis e sábados.
  3. Horas a 100%: horas × valor da hora × 2. Vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
  4. Adicional noturno: horas trabalhadas entre 22h e 5h × valor da hora × 0,2.
  5. DSR: total das horas extras e do adicional noturno dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.
  6. Total a receber a mais: soma de tudo isso. Ele é somado ao salário para formar o bruto do mês, sobre o qual incidem INSS e Imposto de Renda.

Depois de calcular, abra o item Como esse valor foi calculado na própria calculadora: ele mostra cada passo com os seus números.

Percentuais e base legal

  • Mínimo de 50%: a Constituição (art. 7º, XVI) garante a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal. A CLT repete a regra no art. 59, § 1º. Acordo ou convenção coletiva podem prever percentual maior.
  • Limite diário: a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59).
  • Domingos e feriados: o trabalho em dia de repouso, sem folga compensatória, é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
  • Adicional noturno: no trabalho urbano, a hora entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% (CLT, art. 73).

Jornada e divisor da hora

O divisor é o número de horas pagas no mês. Ele é a jornada semanal multiplicada por 5 (a semana de 5 dias de pagamento, que inclui o repouso):

Divisor da hora por jornada semanal
Jornada semanalDivisor (horas por mês)
44 horas220
42 horas210
40 horas200
36 horas180
30 horas150

Para quem trabalha 40 horas por semana, o TST fixou o divisor 200 (Súmula 431). Confira no contrato, no acordo ou na convenção coletiva qual divisor a sua empresa usa.

Reflexo no DSR

Quem recebe por mês já tem o descanso semanal dentro do salário. Mas as horas extras feitas com habitualidade aumentam também o valor do repouso (Súmula 172 do TST). O cálculo usual é:

DSR = (horas extras + adicional noturno) ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados

Os dias úteis incluem os sábados que não são dia de descanso. Marque na calculadora quantos dias úteis e quantos domingos e feriados tem o mês da folha. Se a sua empresa não paga DSR sobre as extras, desmarque essa opção.

Exemplo prático: salário de R$ 3.000,00

Jornada de 44 horas (divisor 220), mês com 23 dias úteis e 7 domingos e feriados, 10 horas extras a 50%, 4 horas a 100% e 6 horas de adicional noturno:

  1. Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 (a conta usa o valor exato, R$ 13,6363…).
  2. Extras a 50%: 10 × R$ 13,6363… × 1,5 = R$ 204,55.
  3. Horas a 100%: 4 × R$ 13,6363… × 2 = R$ 109,09.
  4. Adicional noturno: 6 × R$ 13,6363… × 0,2 = R$ 16,36.
  5. DSR: R$ 330,00 ÷ 23 × 7 = R$ 100,43.
  6. Total a receber a mais: R$ 204,55 + R$ 109,09 + R$ 16,36 + R$ 100,43 = R$ 430,43.
  7. Bruto do mês: R$ 3.430,43. Descontados INSS e Imposto de Renda, o líquido fica em R$ 3.130,18, contra R$ 2.751,40 sem as extras: R$ 378,78 a mais no bolso.

O que a calculadora não considera

Ela serve para um mês normal de empregado CLT mensalista. O seu holerite pode ter itens que ela não conhece:

  • Hora extra noturna: quem faz hora extra entre 22h e 5h recebe o adicional de 20% e o adicional de hora extra sobre a hora já acrescida. A calculadora soma os dois percentuais separadamente (50% + 20%), o que dá um valor um pouco menor que o cálculo composto;
  • hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como uma hora);
  • banco de horas, compensação e jornada 12x36;
  • reflexos das horas extras em férias, 13º salário e FGTS;
  • horas extras de quem ganha por hora, por comissão ou tem remuneração variável;
  • regras de convenção ou acordo coletivo: percentuais maiores, DSR e divisores próprios.

Por isso, trate o resultado como uma estimativa. O valor oficial é o do cálculo da folha de pagamento da empresa.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra de 50% ou por 2 para a de 100%, e depois pelo número de horas.

Qual divisor usar: 220, 210, 200, 180 ou 150?

O divisor depende da jornada semanal contratada: 44 horas = 220, 42 horas = 210, 40 horas = 200, 36 horas = 180 e 30 horas = 150. Na dúvida, veja o contrato de trabalho ou pergunte ao setor de pessoal.

Quando a hora extra é de 100%?

Em geral, quando o trabalho acontece em domingo ou feriado sem folga compensatória em outro dia da semana. A convenção coletiva também pode prever 100% em outras situações.

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Como as extras aumentam a média diária de ganho, o repouso também aumenta. A calculadora divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados.

O adicional noturno entra no DSR?

Na calculadora, sim: o adicional noturno é somado às extras na base do DSR, que é a prática comum nas folhas. Se a sua empresa ou convenção usa outra regra, desmarque o DSR e calcule à parte.

Por que o resultado pode ser diferente do meu holerite?

O holerite pode ter itens que a calculadora não considera, como hora extra noturna composta, banco de horas, percentuais da convenção coletiva e outros adicionais. Use o resultado como estimativa e confira com o setor de pessoal.

Meus dados ficam salvos?

Não. O cálculo acontece no seu próprio aparelho: os valores digitados não são enviados nem guardados.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado trabalhista ou sindicato. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras diferentes.