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Tecnologia em Gestão de Pessoas

Simulador do fim da escala 6x1: quantas pessoas a mais na 5x2?

Informe quantos dias o setor funciona e quantas pessoas precisam trabalhar por dia. O simulador mostra quantas pessoas a escala 5x2 exige e a jornada diária de cada etapa da Emenda Constitucional 141/2026.

Atualizado em novembro de 2026

Estimativa de dimensionamento mínimo. Não considera férias, faltas, atestados, folgas de domingo das mulheres (CLT, art. 386), turnos com horários diferentes, banco de horas, escala 12x36 nem regras da convenção coletiva.

Como o simulador calcula

A ideia é simples: manter a mesma quantidade de pessoas trabalhando em cada dia exige um total de pessoas-dia por semana, e cada empregado só pode oferecer um número de dias por semana.

  1. Pessoas-dia por semana: pessoas por dia × dias em que o setor funciona.
  2. Na 6x1: cada pessoa trabalha 6 dias por semana. Pessoas necessárias = pessoas-dia ÷ 6, arredondado para cima.
  3. Na 5x2: cada pessoa trabalha 5 dias por semana. Pessoas necessárias = pessoas-dia ÷ 5, arredondado para cima.
  4. Diferença: é quanto a equipe precisa crescer para manter a mesma cobertura.

Exemplo prático

Um setor que funciona os 7 dias da semana e precisa de 3 pessoas por dia tem 3 × 7 = 21 pessoas-dia por semana.

  • Na 6x1: 21 ÷ 6 = 3,5, ou seja, 4 pessoas.
  • Na 5x2: 21 ÷ 5 = 4,2, ou seja, 5 pessoas.
  • Diferença: 1 pessoa a mais (25% a mais).

Outro caso: um setor que funciona 6 dias por semana com 5 pessoas por dia tem 30 pessoas-dia. Na 6x1 são 5 pessoas e na 5x2 são 6 pessoas, 20% a mais.

E se eu já tenho uma equipe?

Preencha o campo “Equipe atual em 6x1”. O simulador calcula quantas pessoas-dia a sua equipe oferece na 5x2 (equipe × 5), compara com o que o setor precisa e arredonda para cima o número de contratações. Também mostra a média de pessoas por dia hoje e a média que sobra se nada mudar.

Se você informar o salário médio, o simulador multiplica as contratações pelo salário para estimar o custo salarial mensal. O valor não inclui encargos, benefícios, férias nem 13º salário.

Jornada por dia na 5x2

Dividir a jornada semanal em cinco dias dá 8h48min com 44 horas, 8h24min com 42 horas e 8h com 40 horas. Segundo a Agência Senado, a EC 141 prevê jornada de 42 horas semanais 60 dias após a publicação (15/12/2026) e de 40 horas um ano depois disso. O limite diário normal é de 8 horas (CLT, art. 58), então, durante a transição, a distribuição em cinco dias depende de compensação de horários prevista em acordo ou convenção coletiva. Veja os detalhes no guia do fim da escala 6x1.

O que o simulador não faz

  • Não monta a escala. Ter o número certo de pessoas não garante que as folgas se encaixem. Para ver a escala semana a semana, use o gerador de escalas com a cobertura mínima do setor.
  • Não considera ausências. Férias, faltas e atestados exigem uma folga de segurança além do mínimo.
  • Não trata turnos diferentes. A cobertura é a mesma em todos os dias e horários.
  • Não cobre regras especiais. Jornadas já fixadas em até 40 horas, microempresas, categorias com regulamentação específica e a escala 12x36 dependem do texto da emenda, de lei complementar e da convenção coletiva.

Perguntas frequentes

O fim da 6x1 obriga a contratar mais gente?

Não necessariamente. Se a equipe tem folga de cobertura, ou se o setor puder reduzir o número de pessoas por dia ou os dias de funcionamento, a conta pode fechar sem contratar. O simulador mostra o mínimo para manter a mesma cobertura de hoje.

Por que o resultado é arredondado para cima?

Não existe meia pessoa. Se a conta dá 4,2, são necessárias 5 pessoas para cobrir todos os dias.

O simulador vale para qualquer empresa?

Ele serve como estimativa inicial para setores com cobertura fixa por dia, como lojas, restaurantes, farmácias, portarias e clínicas. Convenções coletivas, jornadas especiais e a regulamentação da emenda podem mudar o resultado.

Meus dados ficam salvos?

Não. O cálculo acontece no seu próprio aparelho: os valores digitados não são enviados nem guardados.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado trabalhista ou sindicato. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras diferentes.